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Autorização de viagem de um menor – gratuita e em dois idiomas
Quando um menor viaja para o estrangeiro apenas com um dos progenitores – ou com os avós ou amigos –, uma autorização assinada pelo outro progenitor pode evitar muitas perguntas no aeroporto e na fronteira. Preencha uma vez: obterá a autorização no seu idioma e no idioma do destino, pronta a imprimir e assinar.
Leve consigo
- A autorização de viagem assinada (original), com uma cópia do passaporte ou documento de identificação do outro progenitor.
- O passaporte ou documento de identificação do menor – válido durante toda a viagem.
- Uma certidão de nascimento, caso o seu apelido seja diferente do do menor.
- Uma decisão judicial ou acordo sobre a guarda ou a residência do menor, se existir algum que afete a viagem.
- O número de telefone do outro progenitor, para que as autoridades possam contactá-lo, se necessário.
Algumas companhias aéreas e autoridades fronteiriças preferem uma assinatura reconhecida por um notário ou pela polícia – não perde nada em fazê-lo.
As regras podem mudar. Consulte a embaixada do destino e as informações de viagem do seu país antes de partir – alguns países também têm o seu próprio formulário para menores que saem do país.
Perguntas e respostas
Um menor precisa de uma autorização para viajar com um dos progenitores?
Raramente é uma exigência legal, mas muitos países e companhias aéreas recomendam-na, e as autoridades fronteiriças podem pedi-la. Uma autorização assinada pelo outro progenitor torna a verificação mais rápida.
A autorização tem de ser reconhecida por um notário?
Normalmente, não, mas uma assinatura reconhecida é aceite mais facilmente. De qualquer forma, anexe uma cópia do passaporte ou documento de identificação do outro progenitor.
E se o outro progenitor não quiser assinar?
Nesse caso, poderá precisar de uma decisão do tribunal ou da entidade responsável pela guarda no local onde vive, consoante as regras do seu país e o regime de responsabilidades parentais.
Preciso de uma autorização dentro da UE?
Muitas vezes não há controlo de passaportes dentro do espaço Schengen, mas as companhias aéreas e a polícia podem pedi-la. A autorização não pesa nada – leve-a consigo.
Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico.
